
As vítimas reportaram a situação à Direção da escola, no passado dia 22, tendo sido informados de que a ocorrência era suscetível de queixa-crime e que seriam tomadas medidas internas para que os prevaricadores fossem responsabilizados. Depois de ouvidos, os alunos foram obrigados a apresentar desculpas pelas suas condutas, utilizando para o efeito o mesmo meio por eles utilizado inicialmente.
Os despoletadores não só agiram contra normas do Regulamento Interno, como os seus atos de difamação/injúrias estão previstos no Código Penal.
Entende-se por cyberbullying atos intencionais de ameaça e ofensa, através da utilização de tecnologia, em particular dos telemóveis e da Internet.
Do total dos alunos portugueses entre os 10 e os 18 anos, 23.5% estão envolvidos em comportamentos de bullying, 2 a 3 vezes por mês ou mais, ou seja, 1 em cada 4 alunos.
Nelson Ferreira
Sem comentários:
Enviar um comentário